A 11° Vara do Trabalho da Bahia decidiu anular anulou o processo eleitoral do Sindicato dos Guardadores de Veículos da Bahia (Sindguarda). A sentença proferida em caráter liminar na quinta-feira (3) determinou a suspensão das eleições e a impossibilidade de atuais dirigentes da entidade participarem do pleito por não apresentarem prestações de contas dos gastos feitos na gestão do Sindguarda entre os anos de 2017 e 2021.
Apesar da decisão, os atuais dirigentes teriam realizado a eleição na última sexta-feira (04) sob a alegação de não terem sido notificados. Um dos pontos observados pela magistrada na liminar é justamente a omissão e negativa no recebimento de documentos por parte da atual diretoria na sede do sindicato.
Os autores do pedido alegam que nem mesmo após exigirem por meio de ofício, a atual diretoria do Sindguarda divulgou as prestações de contas para seus filiados.
Na sentença liminar, a juíza Fernanda Formighieri apontou que existe perigo de dano ao resultado útil da eleição e além de determinar a suspensão do pleito, estabeleceu uma multa de R$ 10 mil. O Metro1 tentou localizar, sem sucesso, representantes da atual diretoria do sindicato para questionar sobre as acusações. Esta nota será atualizada em caso de posicionamento dos dirigentes.